Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) conceder em favor da parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 28/01/2026, DIP no 1º dia do mês da validação desta sentença e DCB em 30 dias da data da implantação para viabilizar o pedido de prorrogação; b) pagar as parcelas devidas desde a DIB, com juros de mora e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do CJF. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/95). Adote a Secretaria as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 30 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença, em razão da tutela de urgência ora deferida. Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos.