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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0023488-78.2025.4.05.8100

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0023488-78.2025.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0023488-78.2025.4.05.8100 RECORRENTE: J. V. C. D. O. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA - RN14128-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. BENEFÍCIO DENEGADO. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0023488-78.2025.4.05.8100 RECORRENTE: J. V. C. D. O. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA - RN14128-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO FLAVIO DA COSTA OLIVEIRA - RN14128-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.