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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0002911-55.2025.4.05.8108

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0002911-55.2025.4.05.8108
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002911-55.2025.4.05.8108 RECORRENTE: EDIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WALMIR VALENCA SILVA FILHO - AL11233-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ESPECIAL. PROVA DOCUMENTAL E DEPOIMENTO PESSOAL.

Dados do julgamento

Acórdão

8108 RECORRENTE: EDIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WALMIR VALENCA SILVA FILHO - AL11233-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.