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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003799-84.2026.4.05.8400

Vara / juízo
3ª Vara Federal RN
Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0003799-84.2026.4.05.8400
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003799-84.2026.4.05.8400 AUTOR: JOSEANE AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 SENTENÇA Trata-se de ação promovida em desfavor do(a) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Na análise dos autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição, mostrando-se atendidos os requisitos de que cogita o art. 104 do CC relativos à validade dos negócios jurídicos. Diante desse cenário, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado nos autos deste processo virtual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a sentença homologatória de acordo, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, não comportar recurso, impõe-se a declaração de seu trânsito em julgado. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003799-84.2026.4.05.8400 AUTOR: JOSEANE AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 SENTENÇA Trata-se de ação promovida em desfavor do(a) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Na análise dos autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição, mostrando-se atendidos os requisitos de que cogita o art. 104 do CC relativos à validade dos negócios jurídicos. Diante desse cenário, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado nos autos deste processo virtual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a sentença homologatória de acordo, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, não comportar recurso, impõe-se a declaração de seu trânsito em julgado. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo.