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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5052942-47.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
5052942-47.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052942-47.2025.4.04.7000/PR AUTOR : PAULO RENATO LECY (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Intimem-se.