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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5000812-41.2025.4.04.7110

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
5000812-41.2025.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo nos patamares mínimos do art. 85, §3º, do CPC sobre o valor da causa. S uspensa a exigibilidade devido a concessão da gratuidade de justiça ao autor. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000812-41.2025.4.04.7110/RS AUTOR : ILARIO KOHLER REICHOW ADVOGADO(A) : IONIR DUTRA MALÜE (OAB RS073712) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo nos patamares mínimos do art. 85, §3º, do CPC sobre o valor da causa. S uspensa a exigibilidade devido a concessão da gratuidade de justiça ao autor. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.