Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo nos patamares mínimos do art. 85, §3º, do CPC sobre o valor da causa. S uspensa a exigibilidade devido a concessão da gratuidade de justiça ao autor. Publique-se.