Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c o art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91. Presentes os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça . Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/01 e art. 55 da Lei n. 9.099/95. Condeno a parte autora a reembolsar à Justiça Federal o valor pago a título de honorários periciais. No entanto, a exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se.