Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000941-33.2026.4.04.7006/PR AUTOR : RENATO CAPELLI DE MARTINI ADVOGADO(A) : ROMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) AUTOR : LUCIANE CAMILO PINHEIRO DE MARTINI ADVOGADO(A) : ROMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.