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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5001943-07.2026.4.04.0000

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
24/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
5001943-07.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PARA PURGA DA MORA. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender leilões extrajudiciais e manter a posse de imóvel, em ação que busca anular a consolidação da propriedade fiduciária, sob a alegação de nulidade da notificação para purgação da mora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial para purgação da mora, em contrato de alienação fiduciária, é nula por não discriminar detalhadamente todos os valores devidos, incluindo despesas cartorárias, e se tal vício invalida a consolidação da propriedade.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A notificação extrajudicial cumpriu sua finalidade legal, conforme o art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997, ao apresentar a projeção do débito principal para purga da mora, no valor de R$ 7.492,31, com data base até 12/11/2025. O pagamento de parcela em quantia inferior não é hábil a demonstrar a efetiva intenção de regularizar o contrato.

4. A remessa do valor das despesas cartorárias (elemento acessório) para consulta futura junto à serventia não configura vício capaz de invalidar o ato de notificação, pois a notificação cumpriu sua finalidade essencial ao permitir o conhecimento inequívoco do valor principal necessário para a purga da mora.

5. Os atos praticados pelos Oficiais Registradores são dotados de fé pública, o que gera presunção de veracidade das informações e regularidade do procedimento. A parte autora não trouxe qualquer elemento de prova que pudesse indicar que o registro não reproduziu a situação ali retratada, sendo seu ônus desconstituir essa presunção relativa de veracidade.

6. Agravo de instrumento desprovido.

Tese de julgamento: 7. A notificação extrajudicial para purgação da mora em contrato de alienação fiduciária é válida se discriminar o valor principal do débito, mesmo que as despesas acessórias sejam remetidas para consulta futura, e a fé pública do registro imobiliário prevalece ante a ausência de prova de vício pelo devedor.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.