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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002823-64.2025.4.04.7103

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
5002823-64.2025.4.04.7103
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002823-64.2025.4.04.7103/RS

AUTOR : ANA PAULA POZZEBON PEREZ

ADVOGADO(A) : TATIANE POZZEBON (OAB RS090168)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

. 3. Dispositivo ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, com base nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso tempestivo, terá apenas efeito devolutivo ante a natureza negativa deste julgado. Intime-se a Parte contrária para apresentação de contrarrazões e, ao final, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002823-64.2025.4.04.7103/RS AUTOR : ANA PAULA POZZEBON PEREZ ADVOGADO(A) : TATIANE POZZEBON (OAB RS090168) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA . 3. Dispositivo ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, com base nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso tempestivo, terá apenas efeito devolutivo ante a natureza negativa deste julgado. Intime-se a Parte contrária para apresentação de contrarrazões e, ao final, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal. Intimem-se.