Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002823-64.2025.4.04.7103/RS
AUTOR : ANA PAULA POZZEBON PEREZ
ADVOGADO(A) : TATIANE POZZEBON (OAB RS090168)
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
. 3. Dispositivo ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, com base nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso tempestivo, terá apenas efeito devolutivo ante a natureza negativa deste julgado. Intime-se a Parte contrária para apresentação de contrarrazões e, ao final, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal.