Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009553-97.2025.4.04.7004/PR AUTOR : PEDRO HENRIQUE SATEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LIVIA MARIA RODRIGUES BEZERRA (OAB PR115364) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos.