Ementa
Ante o exposto: TOODispositivoPreliminares - No mérito, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - RECONHECER e AVERBAR o(s) período(s) de 26/03/1984 a 31/07/1986 e de 04/03/1992 a 31/03/1993 em que a parte autora trabalhou em condições especiais, convertendo-o em tempo comum pelo multiplicador 1,40/1,20; - REVISAR O BENEFÍCIO nb 183.566.377-7, mediante a conversão em APOSENTADORIA ESPECIAL, desde a DIB, em 25/03/2014, nos exatos termos da fundamentação DADOS PARA CUMPRIMENTO: ( ) IMPLANTAÇÃO( ) RESTABELECIMENTO(x) REVISÃO NB: 183.566.377-7 ESPÉCIE: APOSENTADORIA ESPECIAL DIB: 25/03/2014 DIP: primeiro dia do mês da intimação para cumprimento DCB: RMI: A apurar - PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.