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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007074-75.2023.4.04.7207

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
5007074-75.2023.4.04.7207
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007074-75.2023.4.04.7207/SC AUTOR : INGRID ALVES SILVANO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOÃO BOSCO SANDRINI (OAB SC006497) AUTOR : ELIAS SILVANO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOÃO BOSCO SANDRINI (OAB SC006497) AUTOR : ELDA SILVANO DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOÃO BOSCO SANDRINI (OAB SC006497) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).