Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001566-26.2024.4.04.7204/SC
AUTOR : ALESSANDRO BECKER RUCHERT
ADVOGADO(A) : DIEGO LEVATI PELEGRIM
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso interposto pelo INSS, no qual a autarquia discute, unicamente, os critérios de juros e correção monetária definidos na sentença (evento 58, APELAÇÃO1).
Intimada para contrarrazões, a parte autora concordou com as alegações do réu (evento 63, PET1).
Isso posto, considerando a expressa concordância do(a) demandante e a desistência do recurso por parte do INSS (evento 58, APELAÇÃO1), HOMOLOGO o acordo nos termos firmados.
A liquidação do julgado deverá obedecer aos parâmetros defendidos pela autarquia em seu recurso.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.