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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5060421-19.2024.4.04.7100

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
23/03/2026
Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5060421-19.2024.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS). INCAPACIDADE. INÍCIO. PERÍCIA JUDICIAL. CONCLUSÃO.

1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

2. Embora o julgador não esteja adstrito à perícia judicial, a desconsideração do laudo pericial somente se justifica com base em motivo relevante e prova robusta e convincente em sentido diverso, o que não ocorreu no presente caso.

3. Concedido benefício assistencial, o pagamento de valores compreendendo parcelas de DER anterior somente procedem se demonstrado que na DER anterior os requisitos já estavam preenchidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.