Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS). INCAPACIDADE. INÍCIO. PERÍCIA JUDICIAL. CONCLUSÃO.
1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
2. Embora o julgador não esteja adstrito à perícia judicial, a desconsideração do laudo pericial somente se justifica com base em motivo relevante e prova robusta e convincente em sentido diverso, o que não ocorreu no presente caso.
3. Concedido benefício assistencial, o pagamento de valores compreendendo parcelas de DER anterior somente procedem se demonstrado que na DER anterior os requisitos já estavam preenchidos.