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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002293-05.2026.4.04.7110

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5002293-05.2026.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora o benefício de gratuidade de justiça. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Interposto recurso, dê-se vista para contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Ausente a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002293-05.2026.4.04.7110/RS AUTOR : DIENIFER ADRIANE MULLER ADVOGADO(A) : SÍLVIA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS070632) ADVOGADO(A) : SILVANA ANTUNES DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RS094036) ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO SOARES RODRIGUES (OAB RS127137) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora o benefício de gratuidade de justiça. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Interposto recurso, dê-se vista para contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Ausente a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa. P. I.