Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo à parte autora o benefício de gratuidade de justiça. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Interposto recurso, dê-se vista para contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Ausente a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa.