Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012935-90.2019.4.04.7204/SC REQUERENTE : KARINA ADAO MARTINS ADVOGADO(A) : TIAGO SCHROEDER RUSSI (OAB SC026450) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.