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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5012935-90.2019.4.04.7204

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5012935-90.2019.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012935-90.2019.4.04.7204/SC REQUERENTE : KARINA ADAO MARTINS ADVOGADO(A) : TIAGO SCHROEDER RUSSI (OAB SC026450) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.