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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Recurso Inominado Cível 5015284-80.2021.4.04.7112

Órgão julgador
5ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5015284-80.2021.4.04.7112
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu pedido de restituição de veículo (Toyota Hilux SW4 SRV 4X4, placas JIC6A16), do qual a recorrente alega ser proprietária, sustentando que a posse por terceiro decorreu de substabelecimento para intermediação de venda, e não de ato translativo de propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação foi interposto dentro do prazo legal, considerando a apresentação de um pedido de reconsideração. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O recurso de apelação não pode ser conhecido por ser intempestivo. O pedido de reconsideração, apresentado no último dia do prazo recursal, não produz qualquer efeito sobre o prazo peremptório para a interposição da apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE:4. Recurso de apelação não conhecido.Tese de julgamento: 5. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo peremptório para a interposição de recurso de apelação. ___________Dispositivos relevantes citados:Jurisprudência relevante citada: (TRF4, ACR 5000054-55.2026.4.04.7101, 8ª Turma, Relator LORACI FLORES DE LIMA, julgado em 11/03/2026)

Transite-se em julgado, cientifique-se a parte autora e arquive-se.