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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5001018-18.2026.4.04.7111

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5001018-18.2026.4.04.7111
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas processuais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001018-18.2026.4.04.7111/RS IMPETRANTE : DAFNY GABRIELA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : IGOR GESSINGER (OAB RS100478) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas processuais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.