Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, determinando a anulação (1) do ato de constituição da MEI, CNPJ 35.631.967/0001-56 e da CDA nº 8042644509-56; (2) o cancelamento definitivo do protesto respectivo levado a efeito junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Entre-Ijuís (protocolo 37549, de 09/10/25.