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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007618-10.2025.4.04.7105

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5007618-10.2025.4.04.7105
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, determinando a anulação (1) do ato de constituição da MEI, CNPJ 35.631.967/0001-56 e da CDA nº 8042644509-56; (2) o cancelamento definitivo do protesto respectivo levado a efeito junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Entre-Ijuís (protocolo 37549, de 09/10/25.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007618-10.2025.4.04.7105/RS AUTOR : ARNALDO SCHULZ ADVOGADO(A) : Laercio Roque Tolfo Viera (OAB RS038708) ADVOGADO(A) : LEANDRO TOLFO VIERA (OAB RS060511) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, determinando a anulação (1) do ato de constituição da MEI, CNPJ 35.631.967/0001-56 e da CDA nº 8042644509-56; (2) o cancelamento definitivo do protesto respectivo levado a efeito junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Entre-Ijuís (protocolo 37549, de 09/10/25.