Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame 1. Apelação do INSS em face da sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com a regra de transição prevista no art. 17 da EC 103/2019, a partir da data de entrada do requerimento administrativo. II. Questão em discussão 2. Índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis às condenações ao pagamento de parcelas em atraso de benefícios previdenciários. III. Razões de decidir 3. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução CJF n. 990/2026, ou a que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença, observando-se o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 (redação dada pela EC n. 136/2025). Dessa forma, a correção monetária e aos juros de mora devem observar o disposto no art. 3º da EC nº 136/2025, a partir de sua vigência. IV. Dispositivo 4. Recurso provido em parte. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, art. 496, §3º, I; Emenda Constitucional nº 113/2021, artigo 3º.