Ementa
Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal.
Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006195-88.2023.4.03.6110 EXEQUENTE: MARCELO DE MORAES BORGES, VERA LUCIA CASTANHO BORGES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VAGNER SOARES - SP112472 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO VEDOVELLI - SP221256 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado em razão das determinações constantes da sentença proferida nos presentes embargos de terceiro, que julgou procedentes os pedidos para determinar o levantamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da demanda, bem como a baixa da hipoteca que o gravava. Verifico que foram cumpridas as determinações constantes do título judicial, tendo sido expedido ofício para as providências necessárias quanto ao levantamento da indisponibilidade e a baixa da hipoteca (ID 605385513). É o breve relatório. Decido. Diante do cumprimento das determinações judiciais, não há mais providências a serem adotadas nestes autos. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto