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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5005823-81.2023.4.03.6000

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
5005823-81.2023.4.03.6000
Inteiro teor

Ementa

0011609-95.2003.4.03.6000. O executado não apresentou impugnação (id 355919453); as partes não discordaram do teor dos ofícios requisitórios; os créditos foram disponibilizados em 23.10.15, atualizados, com destaque dos honorários contratuais e com status de pagamento liberado, pelo que o levantamento independe da expedição de alvará ou meio equivalente, de sorte que - a partir do depósito do quantum requisitado - este permanece à disposição da parte beneficiária, cujo levantamento observará, a partir de então, as regulamentações bancárias. Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução requerida por JOSE THOMAZ DA SILVA, FRANCISCO TOMAZ DA SILVA, LUIZ TOMAZ DA SILVA, PAULO TOMAZ DA SILVA, IZAUFRAN MARIA DA SILVA, BRIGIDO TOMAZ DA SILVA, VICENTE DE PAULA DA SILVA, JOAO LUZIMAR BRITO SILVA e JOSE HELIO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005823-81.2023.4.03.6000 EXEQUENTE: VICENTE DE PAULA DA SILVA, JOSE HELIO DA SILVA, JOAO LUZIMAR BRITO SILVA, LUIZ TOMAZ DA SILVA, PAULO TOMAZ DA SILVA, BRIGIDO TOMAZ DA SILVA, JOSE THOMAZ DA SILVA, FRANCISCO TOMAZ DA SILVA, IZAUFRAN MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISMAEL GONCALVES MENDES - MS3415-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA SENTENÇA Os sucessores de Izaura de Brito Silva, ex-pensionista (id 293871863, P. 45), requereram o cumprimento da sentença proferida na ação coletiva 0011609-95.2003.4.03.6000. O executado não apresentou impugnação (id 355919453); as partes não discordaram do teor dos ofícios requisitórios; os créditos foram disponibilizados em 23.10.15, atualizados, com destaque dos honorários contratuais e com status de pagamento liberado, pelo que o levantamento independe da expedição de alvará ou meio equivalente, de sorte que - a partir do depósito do quantum requisitado - este permanece à disposição da parte beneficiária, cujo levantamento observará, a partir de então, as regulamentações bancárias. Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução requerida por JOSE THOMAZ DA SILVA, FRANCISCO TOMAZ DA SILVA, LUIZ TOMAZ DA SILVA, PAULO TOMAZ DA SILVA, IZAUFRAN MARIA DA SILVA, BRIGIDO TOMAZ DA SILVA, VICENTE DE PAULA DA SILVA, JOAO LUZIMAR BRITO SILVA e JOSE HELIO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica (dgo) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal