Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5009202-29.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5009202-29.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA DIB NA CITAÇÃO. PEDILEF 50078230920114047112. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.