Ementa
INSS, visando a concessão de benefício (Aposentadoria por Invalidez), em razão de ter seu pleito indeferido na esfera administrativa. O INSS apresentou proposta de acordo, conforme cláusulas e parâmetros fixados pela autarquia (documento ID 557066090). Pelo ID 557179597, a parte autora anui com a proposta apresentada, requerendo sua homologação. Vieram-me os autos conclusos para sentença. DECIDO. Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com o que o INSS fica obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pela alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Serve a presente sentença como ofício. Publique-se.