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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008610-76.2025.4.03.6303

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5008610-76.2025.4.03.6303
Inteiro teor

Ementa

o-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008610-76.2025.4.03.6303 AUTOR: SILVIA HELENA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO PELLOSO - PR36082 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Conforme declaração anexada aos autos, foi designada realização de perícia médica, na qual a parte autora não compareceu. Destarte, por se tratar de benefício assistencial, cuja avaliação do perito é imprescindível para eventual restabelecimento/concessão, e tendo em vista que a parte não compareceu na data designada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51 da Lei n° 9.099/1995. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008610-76.2025.4.03.6303 AUTOR: SILVIA HELENA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO PELLOSO - PR36082 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Conforme declaração anexada aos autos, foi designada realização de perícia médica, na qual a parte autora não compareceu. Destarte, por se tratar de benefício assistencial, cuja avaliação do perito é imprescindível para eventual restabelecimento/concessão, e tendo em vista que a parte não compareceu na data designada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51 da Lei n° 9.099/1995. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.