Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5061956-88.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
5061956-88.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais pela parte autora, na forma da decisão acima colacionada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061956-88.2022.4.02.5101/RJ AUTOR : PEDRO DE MEDEIROS RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais pela parte autora, na forma da decisão acima colacionada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.