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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5051814-88.2023.4.02.5101

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
5051814-88.2023.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais pela parte autora, na forma da decisão acima colacionada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051814-88.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : RUY SEBASTIAO CINTRA DE MELLO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE MANIER BRAGA (OAB RJ103776) ADVOGADO(A) : MARCOS DA SILVA BESSA (OAB RJ102729) ADVOGADO(A) : DANIEL ATAIDE DE ANDRADE (OAB RJ114354) ADVOGADO(A) : ALBERTO MACHADO CORREA NETTO (OAB RJ144561) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais pela parte autora, na forma da decisão acima colacionada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.