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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5119903-95.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
5119903-95.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a transação,extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5119903-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CECIL BARROS DE CAMPOS ADVOGADO(A) : URSULINA SOARES FIGUEIREDO (OAB MG064252) SENTENÇA Isto posto, homologo a transação,extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.