Ementa
Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela verificação da existência de litispendência, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09 c/c o artigo 485, inciso V, do Còdigo de Processo Civil Defiro a gratuidade de justiça. Custas pelo impetrante, na forma da lei, observada a gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09). Remessa necessária prejudicada (art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09). Publique-se.