Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO.
I. CASO EM EXAME:
1. Ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ocorrência de coisa julgada. A autora alega erro de fato e manifesta violação de norma jurídica, refutando a caracterização da coisa julgada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível ação rescisória contra sentença que extingue o processo sem resolução do mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A ação rescisória é cabível apenas contra decisão de mérito, conforme o art. 966, caput, do CPC.
4. A sentença rescindenda extinguiu o processo sem resolução do mérito, por coisa julgada, nos termos do art. 485, V, do CPC, não preenchendo o requisito essencial para o cabimento da ação rescisória.
IV. DISPOSITIVO:
5. Processo extinto sem resolução do mérito.