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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002630-04.2026.4.02.5120

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
5002630-04.2026.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002630-04.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : ALINE AMELIA GOMES MOREIRA ADVOGADO(A) : MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683) SENTENÇA Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.