Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação às rés PAGSEGURO INTERNET S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S/A e CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da coisa julgada material. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.