Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a UNIÃO a restituir ao promovente o valor de R$ 132.995,54, indevidamente retido a título de Imposto de Renda incidente sobre valores recebidos em razão do falecimento do contratante dos planos VGBL nº 4762.0000142 - ITAU PRIVILEGE RF REFERENCIADO DI VGBL e nº 5670.0013709 - ITAU FLEXPREV GLOBAL DINAMICO RF LP VGBL, acrescido dos consectários legais a serem calculados conforme dispõe o Manual de Cálculos da Justiça Federal.