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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5053738-03.2024.4.02.5101

Órgão julgador
8ª Turma Especializada
Julgamento
20/03/2026
Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5053738-03.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I – Caso em exame

1. Embargos declaratórios em apelação opostos contra acórdão que desproveu o recurso através do qual a parte autora da demanda principal objetivava a reforma de sentença que julgou extinta a liquidação "por não haver valores a serem adimplidos à parte demandante, advenientes da Ação Coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101", determinando, ainda "Custas pela parte demandante, permanecendo suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos. Sem honorários, por serem incabíveis nesta fase de liquidação de sentença".

II – Questão em discussão

2. Tendo sido alegada omissão no julgado, a parte embargante afirma que o acórdão teria deixado de se manifestar sobre os requisitos da compensação fixados nos arts. 368 e 369 do Código Civil e no tocante à decadência e à prescrição do suposto contracrédito da executada, eis que, caso admitida a compensação.

3. Discute-se no julgamento dos declaratórios se o acórdão embargado teria ou não incorrido nos apontados vícios.

III – Razões de decidir

4. Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso.

5. Não merecem complementação os fundamentos do acórdão para fins de prequestionamento quando devidamente analisadas no acórdão embargado todas as normas pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo a permitir a atuação dos Tribunais de Superposição em sede de recursos especial e extraordinário a serem eventualmente interpostos.

IV – Dispositivo.

6. Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER, mas NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.