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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0001802-38.2012.4.02.5006

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
0001802-38.2012.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, V, do CPC. Sem custas. Sentença não sujeita à remessa necessária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001802-38.2012.4.02.5006/ES EXECUTADO : CABRAL CAPOTAS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO AMORIM PEREIRA (OAB ES014629) SENTENÇA Pelo exposto, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, V, do CPC. Sem custas. Sentença não sujeita à remessa necessária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.