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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5034062-44.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5034062-44.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034062-44.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ALDEMI LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALANA MONTEIRO FIORESI (OAB ES029509) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.