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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013432-04.2025.4.02.5118

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5013432-04.2025.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos da Lei nº 10.259/2001. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013432-04.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : EDIVALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : IZA DE NOVAIS BARRETO (OAB RJ055647) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.