Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002772-84.2025.4.02.5106/RJ AUTOR : LUIZ CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO(A) : DAVID DA SILVA FERREIRA ALVES (OAB RJ200201) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.