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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5022705-24.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5022705-24.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022705-24.2026.4.02.5101/RJ

AUTOR : ANA CELIA ALVES PINHEIRO

ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)

SENTENÇA

Tendo em vista que a presente demanda reprisa a anterior declaro EXTINTA a presente ação, com o fulcro no art. 485 IV e VI do CPC, pela manifesta litispendência (identidade de partes, causa de pedir e pedido). Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022705-24.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ANA CELIA ALVES PINHEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) SENTENÇA Tendo em vista que a presente demanda reprisa a anterior declaro EXTINTA a presente ação, com o fulcro no art. 485 IV e VI do CPC, pela manifesta litispendência (identidade de partes, causa de pedir e pedido). Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.