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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5078486-70.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5078486-70.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais pela parte autora, na forma da decisão acima colacionada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078486-70.2022.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) ADVOGADO(A) : TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627) ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750) ADVOGADO(A) : BRUNO PESSOA DA COSTA SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais pela parte autora, na forma da decisão acima colacionada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.