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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5065047-21.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5065047-21.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5065047-21.2024.4.02.5101/RJ

IMPETRANTE : PREVTOTAL LABORATORIO DE IMAGEM LTDA

ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)

ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)

SENTENÇA

Em face da manifestação da parte exequente (evento 69), HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente execução e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios nos termos do disposto no art. 25 da Lei 12.016/09. Intime-se a parte impetrada.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5065047-21.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : PREVTOTAL LABORATORIO DE IMAGEM LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) SENTENÇA Em face da manifestação da parte exequente (evento 69), HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente execução e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios nos termos do disposto no art. 25 da Lei 12.016/09. Intime-se a parte impetrada. Desnecessária a intimação do MPF. Proceda à Secretaria à expedição de Certidão de Inteiro Teor do presente feito. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. P.I.