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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006289-49.2026.4.03.6201

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
5006289-49.2026.4.03.6201
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006289-49.2026.4.03.6201 AUTOR: YURI SANTOS BORGES ADVOGADO do(a) AUTOR: ELTON LOPES NOVAES - MS13404 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus efeitos legais, pelo que julgo extinto este processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Registre-se que, em sede de juizado especial, a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu, nos termos do art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006289-49.2026.4.03.6201 AUTOR: YURI SANTOS BORGES ADVOGADO do(a) AUTOR: ELTON LOPES NOVAES - MS13404 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus efeitos legais, pelo que julgo extinto este processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Registre-se que, em sede de juizado especial, a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Neste sentido, o enunciado 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Sem custas e honorário, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.