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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5108945-21.2023.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5108945-21.2023.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM FACE DA EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, nos termos do art. 488, combinado com o art. 487, I, ambos do CPC, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, pro rata, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5108945-21.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : TANIA MARIA TOME DE SOUZA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS NOVAES MOREIRA (OAB RJ001548) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS SENTENÇA 3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM FACE DA EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, nos termos do art. 488, combinado com o art. 487, I, ambos do CPC, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, pro rata, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.