Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000954-28.2024.4.02.5108/RJ AUTOR : GILSON PERES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GERALDO LOPES VIEIRA (OAB RJ174769) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.