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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000954-28.2024.4.02.5108

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5000954-28.2024.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000954-28.2024.4.02.5108/RJ AUTOR : GILSON PERES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GERALDO LOPES VIEIRA (OAB RJ174769) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.