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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008930-64.2025.4.02.5104

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5008930-64.2025.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a transação,extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008930-64.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : ANA MARIA PACIFICO MEDEIROS ADVOGADO(A) : RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB RJ227806) ADVOGADO(A) : SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) SENTENÇA Isto posto, homologo a transação,extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.