Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-07.2026.4.02.5003/ES AUTOR : FABRICIA DUARTE SANTOS ADVOGADO(A) : LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO (OAB ES033287) ADVOGADO(A) : LUIZA GALDEIA DE MELLO (OAB ES039041) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.