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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001043-07.2026.4.02.5003

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5001043-07.2026.4.02.5003
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001043-07.2026.4.02.5003/ES AUTOR : FABRICIA DUARTE SANTOS ADVOGADO(A) : LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO (OAB ES033287) ADVOGADO(A) : LUIZA GALDEIA DE MELLO (OAB ES039041) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.