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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5000908-80.2026.4.02.5104

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5000908-80.2026.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000908-80.2026.4.02.5104/RJ IMPETRANTE : SPE UFV IPIABAS I LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA MARIA DOS SANTOS (OAB RJ254747) ADVOGADO(A) : VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) ADVOGADO(A) : ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766) ADVOGADO(A) : MARCELLE MORAIS DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ256826) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.