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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5073377-70.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5073377-70.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073377-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : DOUGLAS MOREIRA SANTOS DE PADUA ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.