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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5024758-21.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5024758-21.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024758-21.2025.4.02.5001/ES

AUTOR : JUNIA BATISTA DE ANDRADE

ADVOGADO(A) : RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175)

SENTENÇA

DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos III (abandono da causa) e VI (falta de interesse de agir), do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024758-21.2025.4.02.5001/ES AUTOR : JUNIA BATISTA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) SENTENÇA DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos III (abandono da causa) e VI (falta de interesse de agir), do Código de Processo Civil.